3) Credenciamento e Descredenciamento Docente

Conforme o Regimento Interno do PPGEnf/UFPI:

 

1. O credenciamento de Docentes no PPGEnf/UFPI, para compor o corpo docente do Programa, será mediante Edital de Seleção interna. O credenciamento e recredenciamento de novos docentes do PPGEnf deverá ser realizado preferencialmente no início do quadriênio, conforme a necessidade do PPGEnf. 

São critérios mínimos para o credenciamento ao PPGEnf:

I.   Titulação mínima de Doutor;

II.   Integralizar no último quadriênio da solicitação o mínimo de 300 pontos em conformidade com os critérios de avaliação da CAPES vigentes, definidos pelo Colegiado do PPGEnf.

III.   Apresentar projeto de pesquisa vigente, cadastrado na Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal do Piauí, em uma das linhas do Programa.

 

2. O recredenciamento do docente no PPGEnf/UFPI se fará no início do quadriênio e deve atender as mesmas pontuações para credenciamento.

 

3. O descredenciamento ao PPGEnf/UFPI poderá ser feito, a qualquer momento, a pedido do docente ou por solicitação escrita da Coordenação, apresentando a justificativa que deverá ser aprovada e homologada pelo Colegiado, nas seguintes situações:

I.  Docente que não atingir no período de 48 meses de seu credenciamento no PPGEnf/UFPI, produção cientifica e técnica mínima de 300 pontos em conformidade com os critérios de avaliação da CAPES vigentes, definidos pelo Colegiado do PPGEnf, conforme o Art. 47 do Regimento Interno do Programa;

II.  Docente que apresente comportamento que fere a conduta ética não compatível com este Regimento e as normas institucionais;

III.  Docente que não cumprir as funções inerentes as atividades acadêmicas do PPGEnf/UFPI.

SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb05.ufpi.br.instancia1 05/07/2025 15:43