Conforme o Regimento Interno do PPGEnf/UFPI:
1. O credenciamento de Docentes no PPGEnf/UFPI, para compor o corpo docente do Programa, será mediante Edital de Seleção interna. O credenciamento e recredenciamento de novos docentes do PPGEnf deverá ser realizado preferencialmente no início do quadriênio, conforme a necessidade do PPGEnf.
São critérios mínimos para o credenciamento ao PPGEnf:
I. Titulação mínima de Doutor;
II. Integralizar no último quadriênio da solicitação o mínimo de 300 pontos em conformidade com os critérios de avaliação da CAPES vigentes, definidos pelo Colegiado do PPGEnf.
III. Apresentar projeto de pesquisa vigente, cadastrado na Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal do Piauí, em uma das linhas do Programa.
2. O recredenciamento do docente no PPGEnf/UFPI se fará no início do quadriênio e deve atender as mesmas pontuações para credenciamento.
3. O descredenciamento ao PPGEnf/UFPI poderá ser feito, a qualquer momento, a pedido do docente ou por solicitação escrita da Coordenação, apresentando a justificativa que deverá ser aprovada e homologada pelo Colegiado, nas seguintes situações:
I. Docente que não atingir no período de 48 meses de seu credenciamento no PPGEnf/UFPI, produção cientifica e técnica mínima de 300 pontos em conformidade com os critérios de avaliação da CAPES vigentes, definidos pelo Colegiado do PPGEnf, conforme o Art. 47 do Regimento Interno do Programa;
II. Docente que apresente comportamento que fere a conduta ética não compatível com este Regimento e as normas institucionais;
III. Docente que não cumprir as funções inerentes as atividades acadêmicas do PPGEnf/UFPI.