A prorrogação do prazo para a qualificação e defesa da dissertação é possível, embora não desejável. A prorrogação é um procedimento que deve ter caráter de excepcionalidade, com a anuência do orientador e sujeito à aprovação do Colegiado do Programa. Deve ser do conhecimento do candidato a mestre que a prorrogação traz consequência negativas para a nota do programa junto a CAPES e, consequentemente, ao valor do diploma do candidato.
Dadas as considerações anteriores, a solicitação precisa ser encaminhada ao e-mail da Coordenação do PPGCP, um mês antes do término do prazo, com os seguintes documentos:
a) Justificativa da prorrogação, escrita pelo discente, com sua respectiva assinatura;
b) Documento do orientador, ratificando a justificativa do orientando, com sua respectiva assinatura;
c) Documento com parte da dissertação escrita;
d) Novo cronograma detalhado de atividades a serem realizadas até o término do novo prazo.
Obs: conforme o Regimento do curso, o prazo máximo para prorrogação é de 6 meses. Passado esse prazo não é mais possível solicitar a prorrogação e a coordenação abrirá processo de desligamento.
Portanto, planeje para que seu mestrado termine antes do prazo regimental (24 meses) se precavendo para as eventualidades que podem resultar no desligamento do curso.