Sobre a prorrogação dos prazos

A prorrogação do prazo para a qualificação e defesa da dissertação é possível, embora não desejável. A prorrogação é um procedimento que deve ter caráter de excepcionalidade, com a anuência do orientador e sujeito à aprovação do Colegiado do Programa. Deve ser do conhecimento do candidato a mestre que a prorrogação traz consequência negativas para a nota do programa junto a CAPES e, consequentemente, ao valor do diploma do candidato.

Dadas as considerações anteriores, a solicitação precisa ser encaminhada ao e-mail da Coordenação do PPGCP, um mês antes do término do prazo, com os seguintes documentos:

a)  Justificativa da prorrogação, escrita pelo discente, com sua respectiva assinatura;

b)  Documento do orientador, ratificando a justificativa do orientando, com sua respectiva assinatura;

c)  Documento com parte da dissertação escrita;

d)  Novo cronograma detalhado de atividades a serem realizadas até o término do novo prazo.

 

Obs: conforme o Regimento do curso, o prazo máximo para prorrogação é de 6 meses. Passado esse prazo não é mais possível solicitar a prorrogação e a coordenação abrirá processo de desligamento.

 

Portanto, planeje para que seu mestrado termine antes do prazo regimental (24 meses) se precavendo para as eventualidades que podem resultar no desligamento do curso. 

 
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