Procedimentos para seleção de Aluno Especial

 

Os alunos especiais são definidos, pela Resolução n. 189/07 CEPEX/UFPI, no artigo 26, como "aqueles que cursam apenas disciplinas isoladas de pós-graduação, mediante aprovação pela respectiva coordenação". Já os alunos regulares são aqueles que são aprovados e classificados em processo seletivo e que estejam cursando as atividades regulares do PPG. Ainda conforme esta resolução, somente serão considerados alunos especiais os interessados que forem aceitos pelo Programa, para matrícula em disciplinas isoladas, conforme exigências do regimento interno do PPG.

Conforme o artigo 18 do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da UFPI, admite-se alunos especiais que estejam regularmente matriculados em outros programas de pós-graduação da Universidade Federal do Piauí ou de qualquer outra IES do Brasil ou do exterior (mediante convênio ou qualquer outro tipo de associação) ou portador de Curso Superior a critério do professor responsável pela disciplina. 

Ainda no mesmo artigo, parágrafo 1º, os alunos especiais devem obter a aceitação formal do(s) docente(s) responsável (is) pela(s) disciplina(s) selecionada(s). Conforme o segundo parágrafo, os alunos matriculados como especiais têm as mesmas obrigações formais que os alunos regularmente matriculados e somente poderá cursar até duas disciplinas, 8 (oito) créditos. 

O aluno especial que for aprovado recebe uma certificação de conclusão da disciplina, podendo, inclusive, ser convalidada, caso o aluno seja aprovado, posteriormente, no Mestrado em Ciência Política da UFPI ou em outro curso que admita a convalidação.

 

Para a solicitação de matrícula como aluno especial, são exigidos os seguintes documentos:

1) Ficha de inscrição completa, incluindo a justificativa para cursar a(s) disciplina(s);

2) Cópia do Diploma de curso superior ou certidão de conclusão do mesmo;

3) Cópia do Histórico Escolar do curso de graduação;

4) Cópia do Currículo Lattes (somente será aceito o modelo Lattes do CNPq);

5) Cópia do RG e do CPF ou de documento que informe os dois números, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

6) Quando for aluno de outro Programa de Pós-graduação stricto sensu, anexar documento comprobatório;

 

 

 

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